Imposto varia entre carros e motos, pode ser parcelado e tem regras de isenção para diferentes categorias.
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 começa a valer nesta segunda-feira (12) no Estado de São Paulo. Os primeiros veículos a vencer são os de placa com final 1. A cobrança segue a ordem numérica até o dia 23 de janeiro, quando vence o prazo para os veículos com placa final 0.
Esse cronograma, que você confere na tabela abaixo, vale tanto para quem optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 3%, quanto para quem escolher o parcelamento em até cinco vezes.
Quem ainda não se organizou financeiramente tem a opção de pagar o imposto a partir de fevereiro. Nesse caso, porém, não há desconto para pagamento à vista nem possibilidade de parcelamento — o valor deverá ser quitado integralmente.
| Mês | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio |
| Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única com desconto | 2ª parcela ou Cota Única sem desconto | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| Placa final 1 | Vencimento: 12/01 | Vencimento: 12/02 | Vencimento: 12/03 | Vencimento: 12/04 | Vencimento: 12/05 |
| Placa final 2 | Vencimento: 13/01 | Vencimento: 13/02 | Vencimento: 13/03 | Vencimento: 13/04 | Vencimento: 13/05 |
| Placa final 3 | Vencimento: 14/01 | Vencimento: 14/02 | Vencimento: 14/03 | Vencimento: 14/04 | Vencimento: 14/05 |
| Placa final 4 | Vencimento: 15/01 | Vencimento: 15/02 | Vencimento: 15/03 | Vencimento: 15/04 | Vencimento: 15/05 |
| Placa final 5 | Vencimento: 16/01 | Vencimento: 16/02 | Vencimento: 16/03 | Vencimento: 16/04 | Vencimento: 16/05 |
| Placa final 6 | Vencimento: 19/01 | Vencimento: 19/02 | Vencimento: 19/03 | Vencimento: 19/04 | Vencimento: 19/05 |
| Placa final 7 | Vencimento: 20/01 | Vencimento: 20/02 | Vencimento: 20/03 | Vencimento: 20/04 | Vencimento: 20/05 |
| Placa final 8 | Vencimento: 21/01 | Vencimento: 21/02 | Vencimento: 21/03 | Vencimento: 21/04 | Vencimento: 21/05 |
| Placa final 9 | Vencimento: 22/01 | Vencimento: 22/02 | Vencimento: 22/03 | Vencimento: 22/04 | Vencimento: 22/05 |
| Placa final 0 | Vencimento: 23/01 | Vencimento: 23/02 | Vencimento: 23/03 | Vencimento: 23/04 | Vencimento: 23/05 |
Quanto se paga de IPVA em São Paulo?
No Estado de São Paulo, a alíquota do IPVA varia conforme o tipo de veículo. Para carros de passeio, o imposto corresponde a 4% do valor venal. Já no caso das motocicletas, a cobrança é de 2%.
Assim, um automóvel avaliado em R$ 100 mil na tabela Sivei, gera um IPVA de R$ 4 mil. Uma motocicleta com o mesmo valor venal paga R$ 2 mil.
Quem opta pela cota única com desconto de 3% reduz esse valor de R$ 4 mil para R$ 3.880. A consulta ao valor do veículo na tabela Sivei pode ser feita diretamente no site da Sefaz-SP, com a inserção da placa.
“Em muitos casos, financeiramente não compensa abrir mão do rendimento de um investimento apenas para obter o desconto de 3%. Mas isso exige disciplina para manter o dinheiro aplicado e reservado para o pagamento”, explica Paula Bazzo, planejadora e educadora financeira.
Como pagar o IPVA:
O pagamento pode ser feito informando o número do Renavam na área de “IPVA” dos aplicativos bancários. O imposto pode ser quitado diretamente pelo app, em agências bancárias, casas lotéricas ou, em alguns casos, por cartão de crédito, conforme as condições da instituição financeira.
Quem preferir pagar via Pix deve acessar o site da Sefaz-SP para gerar o QR Code correspondente ao imposto.
Atenção aos juros e penalidades:
Deixar de pagar o IPVA dentro do prazo gera multa diária de 0,33%. Após 60 dias de atraso, a penalidade sobe para 20% do valor do imposto, além da incidência de juros.
No exemplo de um IPVA de R$ 4 mil, o atraso superior a dois meses pode resultar em uma multa de R$ 800. Além disso, o não pagamento impede o licenciamento do veículo, sujeitando o proprietário a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do automóvel.
Isenção:
Em São Paulo, veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos do IPVA. Também não pagam o imposto táxis, veículos de pessoas com deficiência, carros de igrejas, entidades sem fins lucrativos e veículos oficiais.
O Estado ainda concede isenção para modelos movidos a hidrogênio e para híbridos flex (movidos a etanol), desde que o valor do veículo seja inferior a R$ 250 mil.
Já no caso das motocicletas, a isenção passou a valer a partir deste ano para modelos de até 180 cilindradas.
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